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Juíza liberta homem em audiência de custódia e diz que é para não ser acusada de abuso

Juíza liberta homem em audiência de custódia e diz que é para não ser acusada de abuso
Foto: Divulgação

A juíza Nádia de Mello Ladosky, da 4ª vara de entorpecentes do Distrito Federal, concedeu a liberdade a um homem preso em flagrante por envolvimento com tráfico de drogas e justificou a que a medida é para evitar que ela seja acusada de abuso de autoridade. Na decisão, ela explicou que a lei de abuso de autoridade torna crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura. 

 

“Art. 9. Parágrafo único. II - Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível”. Para a magistrada, a expressão "manifestamente" é tipo aberto, “considerando a plêiade de decisões nos mais diversos tribunais brasileiros e até mesmo as várias mudanças de entendimento do STF [Supremo Tribunal Federal]”.

 

A juíza afirmou que, enquanto o STF não declarar quais são as hipóteses de abuso de autoridade, a regra será a soltura, “ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco”, disse. “Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao magistrado, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus contornos pelos tribunais superiores. Assim, em que pese entender ser o caso de converter a prisão em flagrante em preventiva, diante da imposição da soltura por força da lei aprovada pelo Congresso Nacional, concedo liberdade provisória ao autuado mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.”