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Mulher é demitida por justa causa por falar de sexo no trabalho e envolver menor aprendiz

Mulher é demitida por justa causa por falar de sexo no trabalho e envolver menor aprendiz
Foto: ThinkStock

Uma mulher foi demitida por justa causa por falar sobre sexo com colegas durante o expediente. De acordo com a decisão da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15), a demissão por justa causa deve ser mantida diante das palavras de baixo calão e pornográficas utilizadas em conversas durante o expediente na presença de uma menor aprendiz.

 

A demissão ocorreu após a jovem aprendiz comunicar ao RH da empresa o desconforto com as conversas, que, por vezes, envolvia seu nome. Na ação, é relatado que em uma das ocasiões dois colegas perguntaram a ela se sabia “fazer um boquete” e ainda disseram que poderiam “fazer um filho na mesma”. A jovem também relatou que ouviu a mulher e os dois rapazes falando que ela “possivelmente seria virgem”, diante de seu comportamento reservado e quieto. Na ação, a empresa apresentou gravações das conversas entre a autora e os colegas que a constrangiam.

 

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Sérgio Polastro Ribeiro, da 3ª vara de Bauru, em São Paulo, considerou que conteúdo das conversas envolvia sexualidade explícita, vulgar, imoral e ofensiva, "em pleno expediente de trabalho e, pasme, tudo na presença de uma jovem aprendiz". Para o magistrado, ainda que as palavras vulgares e a conversa com forte conteúdo sexual não envolvessem diretamente a aprendiz ou não fosse a ela dirigida, como também aconteceu, ainda assim a falta grave restaria configurada.

 

"A reclamante e seus dois colegas de trabalho mantinham tais conversas na presença de outros empregados e durante o expediente laboral, causando desconforto e constrangimento mesmo em relação a quem não participava diretamente do assunto”, afirmou na sentença. O juiz salientou que é dever do empregador proporcionar aos empregados um meio ambiente de trabalho sadio em todos os aspectos, inclusive o da sexualidade e da intimidade. Assim, o magistrado manteve a justa causa. A trabalhadora recorreu da decisão, mas o desembargador Edison dos Santos Pelegrini, relator do caso, afirmou que a demissão por justa causa deve ser mantida, pois a empresa atuou de forma correta.