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Nazaré: Justiça obriga SUS a custear exame de auto custo para idoso com anemia

Nazaré: Justiça obriga SUS a custear exame de auto custo para idoso com anemia
Foto: Divulgação

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi obrigado pela Justiça a custear um exame de alto custo para um paciente de 64 anos, que reside em Nazaré, no recôncavo baiano. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). O exame Cápsula Endoscópica tem custo aproximado de R$ 5 mil no mercado. O idoso, de acordo com a ação, sofre de Anemia Ferropriva Severa Crônica e apresenta diversas complicações decorrentes da sua condição.

 

De acordo com o relatório médico, os níveis de hemoglobina encontravam-se baixos e o paciente estava impossibilitado de realizar exames como Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia. Tratamentos convencionais do SUS, a exemplo da transfusão sanguínea, também não seriam opções por questões  religiosas do paciente. Desde junho de 2018, o paciente tinha em mãos a solicitação para o Exame de Cápsula Endoscópica, mas não obtinha resposta positiva dos órgãos prestadores de serviços de saúde. Com isto, uma ação foi ajuizada pela Defensoria em outubro do respectivo ano.

 

Inicialmente, o Juízo de Nazaré não acatou a liminar por entender que esta não preenchia os requisitos fixados recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A DP-BA ingressou com pedido de reconsideração. Na ocasião, demonstrou que não apenas as exigências foram atendidas, como a decisão não poderia estar acima do direito constitucional à liberdade religiosa. Com o pedido de consideração deferido, houve revisão da decisão e a liminar foi concedida. Com isto, o Estado deve realizar o exame no prazo de cinco dias sob pena de pagamento de multa em dinheiro.

 

A defensora pública Maia Gelman e o defensor público Claudino dos Santos atuaram no caso. “Os direitos à saúde e a liberdade religiosa, garantidos na Constituição, devem ser assegurados pelo Estado de forma que a implementação de um não sirva como violação do outro. Assegurar o direito à saúde do cidadão, sem violar sua liberdade de crença, é um dever do Estado”, declarou Claudino dos Santos.