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Decreto do TJ-BA sobre trajes permite acesso de roupas de religiões africanas e indígenas

Por Cláudia Cardozo

Decreto do TJ-BA sobre trajes permite acesso de roupas de religiões africanas e indígenas
Foto: Angelino de Jesus

Os trajes de costumes locais, culturais, indígenas e religiosos serão respeitados nas dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O decreto publicado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, sinaliza o respeito aos trajes de religiões como as de matriz africana ou de tradições, desde que não ocultem o rosto de forma a impossibilitar a identificação da pessoa. Até então, o tribunal não tinha nenhum regramento específico sobre os trajes adequados para adentrar nas dependências do Poder Judiciário. Em 2015, um adepto do candomblé foi impedido de entrar no fórum de Santo Amaro com a vestimenta (relembre aqui).

 

De acordo com o decreto, para o ingresso nas dependências nos fóruns, os visitantes, servidores e publico em geral devem estar vestidos adequadamente, observando o decoro, “o respeito e a austeridade do Poder Judiciário”. O decreto proíbe o uso de bermudas, shorts, camisetas sem manga, roupas de banho e de ginástica. O TJ-BA também proíbe o ingresso de pessoas com bonés, capuz, gorros, capacetes e toucas, salvo em razão de recomendação médica, devidamente comprovada. A exceção desta regra se aplica para crianças e adolescentes até 14 anos e pessoas com mobilidade reduzida, além de indígenas e pessoas com adereços típicos de sua cultura, tradição, profissão, ou religião. A avaliação dos trajes será feita pelos agentes de portaria dos fóruns, com apoio do policiamento, caso seja necessário, pautada por critérios flexíveis, razoáveis e proporcionais, “com observância do respeito à dignidade humana e circunstâncias peculiares a cada situação”.

 

O decreto ainda termina que o aviso sobre os trajes devem estar visíveis em todos os acessos de entrada das dependências unidades do Poder Judiciário. Em caso de dúvida sobre o traje utilizado, a situação deverá ser submetida ao administrador do fórum para deliberação ou, em sua ausência, ao juiz diretor do fórum ou chefe de setor. Os casos omissos serão decididos pelo Gabinete de Segurança Institucional. O decreto leva em consideração a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 104/2010, que autoriza os tribunais a adotar medidas de segurança para garantir a proteção dos magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, servidores e cidadãos, bem como dos prédios dos órgãos jurisdicionais. Também considera a recomendação do CNJ para que os tribunais observem as vestimentas de costumes e tradições locais.