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STF debaterá constitucionalidade de lei de esterelização voluntária

STF debaterá constitucionalidade de lei de esterelização voluntária
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá a constitucionalidade das previsões da lei do planejamento familiar para esterilização voluntária. A Lei 9263/96, aprovada no governo FHC, prevê a esterilização voluntária a partir de alguns requisitos: a idade mínima de 25 anos, dois filhos vivos, prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico e o consentimento do cônjuge.

 

O Centro Acadêmico de Direito da UnB foi admitido como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema, proposta pelo PSB. O partido alega que o texto é inconstitucional. Ainda tramita no STF outra ação que contesta especificamente o consentimento do cônjuge para a esterilização voluntária. Ambas as ações são de relatoria do ministro Celso de Mello.

 

No ano passado, o senador Randolfe Rodrigues propôs a alteração da lei que trata do planejamento familiar, com o objetivo de facilitar o acesso às laqueaduras e vasectomias. O PLS 107/18 prevê a revogação do § 5º do art. 10 da lei, que impõe, na vigência de sociedade conjugal, o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização. A proposta do senador permite a esterilização no período do pós parto ou pós-aborto imediato, durante a mesma internação, segundo a decisão da mulher pronunciada no prazo estabelecido no inciso I (de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato).

 

Na exposição de motivos do projeto, o parlamentar afirma que as restrições do art. 10 do referido diploma dificultam o acesso das pessoas a esse importante meio de planejamento familiar. “A proposta que submetemos ao Congresso deixa que o casal, o homem ou a mulher decidam livremente a respeito de manter ou não as suas próprias condições de concepção. A concordância do casal sobre o assunto é até moralmente recomendável, mas deve ficar a seu próprio e livre critério decidir o que fazer dentro da sociedade conjugal, sem a necessidade de demonstração ao Poder Público”, declarou. O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Também há o PLS 406/18, da senadora Ione Guimarães, para desburocratizar o procedimento. Para ela, a regra dos dois filhos vivos ou ao menos 25 anos não faz mais sentido.