TST autoriza Magazine Luiza a contratar trabalhadores pelo regime intermitente
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a Magazine Luiza a contratar funcionários no regime intermitente, como previsto na reforma trabalhista. A decisão do TST reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que anulou o contrato da empresa ao questionar a aplicação da modalidade. O tribunal havia entendido que, embora lícita, a contratação do intermitente deveria ter caráter excepcional, “ante a precarização dos direitos do trabalhador”.
De acordo com o relator do recurso, ministro Ives Gandra, esse tipo de regime foi introduzido para garantir direitos básicos aos trabalhadores "que se encontravam na informalidade (quase 50% da força de trabalho do país), vivendo de ‘bicos’, sem carteira assinada e sem garantia de direitos trabalhistas fundamentais". Para o ministro, que presidiu o TST no trâmite da reforma trabalhista, o contrato "não gera precarização, mas segurança jurídica a trabalhadores e empregadores, com regras claras, que estimulam a criação de novos postos de trabalho". Para ele, a medida ainda combate o desemprego.
O contrato intermitente foi introduzido com a reforma trabalhista. Na modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada, mas não jornada de trabalho definida. Ele só recebe durante o período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa.