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Justiça condena Santander por impedir cliente de entrar em agência com carrinho de bebê

Por Cláudia Cardozo

Justiça condena Santander por impedir cliente de entrar em agência com carrinho de bebê
Foto: Arquivo Pessoal

O Banco Santander foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 2,5 mil por ter sido impedida de entrar em uma agência de Salvador com o carrinho de bebê do filho, que tinha cerca de seis meses na época dos fatos. O caso aconteceu em fevereiro deste ano, quando a advogada Stéphanie Nery tentou entrar na instituição financeira e foi informada que, para entrar no estabelecimento, teria que levar a criança no colo e deixar o carrinho em um guarda volumes (saiba mais). No momento, a criança estava dormindo no carrinho.

 

Ela questionou aos seguranças e a gerência da unidade o motivo da proibição e foi informada, inicialmente, de que se trataria de uma lei do Banco Central e da Polícia Federal. Posteriormente, informaram a advogada de que esse seria um protocolo de segurança. Diante do constrangimento sofrido, ela processou o banco. A ação foi julgada pelo juiz Carlos Geraldo Rodrigues Reis, da 11ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador. Na decisão, é dito que a proibição de ingressar na agência bancária com o carrinho de bebê “extrapolou a esfera do mero aborrecimento, expondo a demandante a uma situação vexatória, desnecessariamente". O banco, em sua defesa, apenas negou que houvesse dano a ser indenizado.