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Pesquisa do STJ revela baixo indíce de absolvição em habeas corpus

Pesquisa do STJ revela baixo indíce de absolvição em habeas corpus
Foto: STJ

Uma pesquisa revela que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu réus em processos criminais em 0,28% dos habeas corpus examinados pela Corte. A pesquisa foi realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ, que considerou os habeas corpus e recursos em habeas corpus julgados entre setembro de 2015 e agosto de 2017. Em 2,65% dos casos foi determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e em 9,60% a defesa conseguiu a redução de pena.

 

Os dados são um complemento a uma pesquisa divulgada em fevereiro de 2018, que investigou a taxa de êxito da defesa em recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos em causas criminais. A nova pesquisa confirma que, independentemente do meio utilizado pela defesa, as absolvições ou a anulação de processos, pelo STJ, não alcançam percentuais expressivos. De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, integrante da 6ª Turma do STJ e coordenador da pesquisa, essas informações são um importante subsídio para o debate sobre a execução provisória da pena, admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas que está sob questionamento. O STF iria reabrir a discussão em abril, com a análise de três ações declaratórias de constitucionalidade sobre o tema, mas adiou o julgamento. Os julgamentos beneficiam diretamente o ex-presidente Lula.

 

Se o STF modificar o atual entendimento, uma das alternativas possíveis é a adoção de um modelo intermediário, que não condicione a execução da pena ao trânsito em julgado, mas exija pelo menos a decisão do STJ no recurso especial. A ideia foi defendida em plenário pelo ministro Dias Toffoli, hoje presidente do STF. A pesquisa foi sugerida pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso.

No levantamento, a Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ considerou um universo de 117.167 decisões terminativas, monocráticas e colegiadas, proferidas pelos dez ministros que compõem as duas turmas de direito penal (apenas processos eletrônicos) entre 1º de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2017. Foram excluídos os processos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os de direito processual penal (relativos a prisão cautelar, execução penal, fiança etc.), sobraram 47.057 decisões, das quais 11.454 foram favoráveis à defesa e 35.603, contrárias. A análise individual de uma amostra estatística de 5.372 decisões revelou as seguintes conclusões: Absolvição: 0,28%; Anulação do processo: 0,17%; Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: 2,65%; Alteração para o regime aberto: 4,39%; Alteração para o regime semiaberto: 8,17%; Diminuição da pena: 9,60%; Diminuição da pena de multa: 6,60%.

 

Para o ministro Rogerio Schietti, os maiores índices de concessão de habeas corpus residem na fixação da pena por juízes e tribunais, o que se explica pela complexidade do processo de individualização da sanção criminal. Ele diz que, muitas vezes, o habeas corpus é concedido para diminuir a pena porque o juiz considerou, como antecedentes, processos instaurados contra o sentenciado sem ainda haver o trânsito em julgado da condenação, o que contraria súmula do STJ. Também é muito comum, acrescenta, a fixação de um regime de pena mais gravoso porque o crime imputado ao réu é classificado como hediondo, sem nenhuma análise sobre elementos concretos dos autos que justifiquem tal opção – procedimento que vai de encontro a súmulas do STJ e do STF. Por fim, a pesquisa também evidenciou que os habeas corpus impetrados pelas Defensorias Públicas alcançam um índice de concessão bem superior em relação aos ajuizados por advogados, chegando a ser quatro vezes maior quando se refere a pedidos de diminuição da pena.