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STF indefere liminar que pedia suspensão da votação da Previdência

STF indefere liminar que pedia suspensão da votação da Previdência
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou uma liminar apresentada pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) que pedia a suspensão da votação da Reforma da Previdência, que ocorreu nesta quarta-feira (10).

 

De acordo com o deputado, o Executivo teria autorizado a liberação de valores de emendas parlamentares no orçamento do Ministério da Saúde acima do previsto na Lei 13.700/2018 (Lei Orçamentária). O objetivo seria utilizar esses valores como moeda de troca para a aprovação da refoma na Câmara dos Deputados. 

 

No entanto, para Toffoli, o parlamentar "não demonstrou ter direito líquido e certo violado que justifique a concessão de liminar para suspender o processo legislativo, pois não ficou inequivocadamente demonstrada a existência de correlação entre a liberação dos valores das emendas parlamentares com o processo legislativo da PEC 6/2019.