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Ação da OAB para retirar despesas de inativos das contas do TJ-BA começa a tramitar no STF

Ação da OAB para retirar despesas de inativos das contas do TJ-BA começa a tramitar no STF
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a pedido da seccional baiana, ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade contra Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019 da Bahia, que inclui o pagamento de aposentadoria de servidores e magistrados nas despesas do Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) (saiba mais). A ação tramitará com o número 6155 e será relatado pela ministra Cármen Lúcia.

 

A regra questionada inclui o pagamento de aposentadorias de servidores e membros do Poder Judiciário, pelo Fundo de Previdência do Estado, nas despesas do TJ-BA para fins de cálculo do limite de gastos com pessoal. A OAB argumenta que a norma é inconstitucional por invadir a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e para dispor, mediante lei complementar, sobre os limites de despesa com pessoal. A ação foi apoiada pelo presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto.

 

A Ordem alega ainda que o dispositivo viola a autonomia financeira do Poder Judiciário, consagrada no artigo 99, caput e parágrafo 1.º, da Constituição Federal, “seja ao impor redução no aporte de recursos orçamentários que podem ser destinados para despesas com pessoal, seja por não ter contado com a participação do Poder Judiciário na formulação da proposta orçamentária”. A OAB requer liminar para suspender o inciso I do artigo 92 da Lei estadual 13.973/2018 e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.