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Parecer pede não aprovação de compra de Empresarial 2 de Julho pelo TRT-BA

Por Cláudia Cardozo

Parecer pede não aprovação de compra de Empresarial 2 de Julho pelo TRT-BA
Foto: Divulgação

A novela do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) para aquisição de uma nova sede ganha mais um novo capítulo. Dessa vez, um parecer da Coordenadoria de Controle e Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) recomendou que o órgão não aprove a compra do Empresarial 2 de Julho por parte do Regional Trabalhista baiano. O Parecer Técnico 06/2019 indica uma série de falhas, riscos e medidas a serem adotadas pelo TRT da Bahia. O texto é consultivo e servirá para subsidiar a decisão final do CSJT sobre a questão.

 

Enquanto o CSJT não se posiciona, o Regional baiano não poderá bater o martelo sobre a aquisição. Desde que decidiu descontinuar a obra da sede no Centro Administrativo da Bahia (CAB), o TRT vem tentando encontrar uma solução para ter uma sede própria em Salvador, e centralizar suas atividades em um único local. A proposta do Empresarial 2 de Julho pode custar ao TRT-BA até R$ 271 milhões. A proposta aprovada previamente por membros do TRT foi da compra da chamada “Proposta A”, que engloba a Torre 1 e Torre 2 do Empresarial 2 de Julho, mais seis lojas da Torre 2, além de 407 vagas extras. A proposta da compra foi um modelo de promessa de compra e venda com cláusula adjeta de hipoteca. Segundo o TRT, para aquisição e adaptação do prédio, não seria necessário realizar licitação, nem estudo de impacto técnico-econômico-ambiental, e que as despesas de manutenção e custeio “seriam drasticamente reduzidas”.

 

Para a compra, o TRT baiano apresentou dois exemplos da modalidade prevista: a compra das sedes do TRT de São Paulo e do Piauí. Contundo, a Coordenadoria refutou os modelos por não se assemelhar com a proposta apresentada, por terem sido adquiridos durante a construção. O parecer salienta que, como as adaptações deverão ser custeadas pela administração pública, deve ser submetido a uma licitação. “A possibilidade de licitação específica para a obra de reforma não foi aventada no Estudo de Viabilidade, que tratou do modelo de contratação visando à aquisição do imóvel, considerando as adaptações como obrigações de parte do promitente vendedor”, diz trecho do estudo.

 

O documento sinaliza que é um risco a promessa de compra e venda do prédio com duas empresas - Empresarial Dois de Julho Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e Fundação dos Economiários Federais. O parecer pontua que o depósito bancário caucionado pode extrapolar o exercício financeiro do TRT de 2019 e há problemas nas liberações vinculadas do depósito bancário com prazos fixos. O parecer informa que, para assegurar os recursos disponibilizados no projeto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 e não extrapolar os limites de pagamentos impostos pela EC 95, “o Tribunal Regional propôs adquirir o imóvel por meio de contratação particular de depósito bancário caucionado com o depósito integral na referida conta ainda em 2019”. Para o depósito caucionado, o Tribunal Regional apresentou casos precedentes, um do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais e outro do MPF na Bahia, que são sediados em imóveis comprados “em planta” ou inacabados. O parecer destaca que, apesar de sugerido no estudo de viabilidade, “os dois casos apresentados não foram testados e aprovados pelo TCU, não havendo acórdãos sobre tais aquisições”, sinaliza o texto. O próprio TCU, segundo o estudo, indica que a modalidade proposta não é recomendável, “tampouco deveria servir de modelo para futuras contratações pela administração pública”. O entendimento também foi manifestado pela Advocacia Geral da União (AGU), que pede cautela nestas questões. O texto ainda lembra as limitações impostas à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 95/2016 – conhecida como Emenda do Teto dos Gastos Públicos.

 

Por fim, entre outros pontos, a Coordenadoria do CSJT assinala que não há precedente legal ou jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que amparem a proposta de aquisição e adaptação do TRT da Bahia. A Coordenadoria salienta que o TRT “não seguiu à risca critérios obrigatórios” exigidos pela Resolução CSJT 70/2010 no artigo 5º, que dispõe sobre a realização de obras nos tribunais e a elaboração de planilhas para avaliação técnica. Destacou que entre os critérios exigidos pelo TRT-BA na busca de uma nova sede, estava a “estética, funcionalidade, acessibilidade, sustentabilidade,     conforto     ambiental,     racionalidade,     modernização e viabilidade econômico-financeira”. Sustenta que o TRT elaborou o projeto a partir de cálculos de custos e quantitativos dos serviços por estimativa, “não correspondendo necessariamente à realidade”. O parecer pontua que, caso o TRT opte pela licitação, deverá estabelecer critérios objetivos e claros para o recebimento de tais projetos.

 

A Coordenadoria recomenda que o TRT avalie a possibilidade de separar a aquisição do edifício no estado atual da contratação da execução da adaptação predial; avalie a possibilidade de comprar o imóvel ainda neste ano, deixando as adaptações para outro momento, concluindo as medidas necessárias ao planejamento da obra. É recomendado que o TRT verifique se as vagas da garagem a serem adquiridas estão vinculadas as matrículas que serão compradas e promover um estudo da estrutura das garagens do edifício, para reforçá-las, caso seja necessário. Entre outras recomendações, está a revisão do plano de ocupação para apresentar ao CSJT a disposição definitiva do empreendimento; elaborar um projeto para adaptação do imóvel nos termos da Lei de Licitações (8.666/93), incluindo um cronograma físico-financeiro. Para a Coordenadoria do órgão, a adaptação do imóvel pode ser feita a partir de uma licitação, e não pelo vendedor do imóvel.  

 

A Coordenadoria ainda pede que o TRT apresente documentação que comprove que não existem imóveis disponíveis para sediar a Justiça do Trabalho no âmbito municipal e estadual. O TRT, anteriormente, apresentou documentação que comprova que não há imóveis da União disponíveis para sediar suas instalações. A Coordenadoria pontua que o TRT não apresentou respostas dos entes municipais e estaduais sobre a existência de imóveis disponíveis ao encaminhar a proposta para compra do empresarial localizado na Avenida Paralela.


Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

 

DESTINO DE OBRA NO CAB

O TRT da Bahia, ao desistir da obra no CAB, idealizada pelo arquiteto Lelé Filgueiras, a entregou para Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Inicialmente, o Módulo 4, já construído, seria destinado para Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), que ainda não dispõe de sede administrativa própria. Agora, o módulo será destinado para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A cessão provisória do edifício foi assinada no dia 13 de junho, no gabinete do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jatahy Júnior. A intenção do convênio é que o TRE-BA aproveite melhor o espaço. Segundo o desembargador, o convênio permitirá ao TRE ampliar sua estrutura e comportar suas atividades “que estão cada vez mais diversas e menos restritas às eleições”.

 

O módulo deve começar a ser utilizado pelo TRE em breve. O presidente visitou as instalações pessoalmente e uma equipe técnica do Tribunal avaliou que, apesar do desgaste pela falta de uso e manutenção, o prédio está em condições de funcionamento, sendo necessário apenas pequenos reparos. Para o superintendente do patrimônio da União, Salomão José de Santana, a nova destinação deste prédio, a um só tempo, ampliará a capacidade de trabalho do TRE-BA e zelará pelo patrimônio público. “Um patrimônio sem utilização gera custos para a União e estamos vivendo uma questão temporária de dificuldades financeiras que não comporta isso. Temos que zelar por esse patrimônio, que é de todos os brasileiros”.