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TJ anula declínio de competência para 1º Grau de ação contra promotor acusado de grilagem

Por Cláudia Cardozo

TJ anula declínio de competência para 1º Grau de ação contra promotor acusado de grilagem
Foto: Sigi Vilares

O desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em uma decisão monocrática, anulou a decisão que remeteu a ação penal contra o promotor de Justiça Rildo Mendes para a 1ª Instância. O promotor foi denunciado pelo próprio órgão em que atua, o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por grilagem de terras. Ainda foram denunciados a esposa de Rildo, a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho, o engenheiro Jailson Francisco da Silva e o comerciante Nailton Lopes de Oliveira. O caso teria ocorrido em Barra, no oeste baiano.

 

O desembargador anulou a decisão a partir de um embargo de declaração proposto pelo comerciante. A defesa de Nailton Lopes alegou que, na decisão que fora reconhecida a inaplicabilidade do foro por prerrogativa de função, não houve intimação dos corréus do promotor de Justiça e não permitir a apresentação de contraditório. Disse ainda que o Tribunal Pleno era incompetente para decidir a questão e que a ação deveria ter sido remetida para Seção Criminal do TJ-BA. O desembargador observou que, de fato, não houve intimação das demais partes para se manifestar sobre a remessa dos autos para o 1º Grau e sobre o deslocamento da competência para a Seção Criminal de ações em desfavor de membros do MP-BA.  Ao anular a decisão, o desembargador Carlos Roberto determinou que os autos sejam redistribuídos para um dos desembargadores da Seção Criminal para nova apreciação do caso.