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Justiça Federal obriga União a publicar cronograma de fornecimento de medicamentos

Justiça Federal obriga União a publicar cronograma de fornecimento de medicamentos
Foto: Divulgação

A Justiça Federal, a pedido da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA), determinou que a União apresente, em 24 horas, o cronograma de entrega de 24 remédios que estão sem estoque no estado. A DPU pediu a regularização do abastecimento dos medicamentos na Bahia na última sexta-feira (14) (saiba mais). A liminar foi deferida nesta segunda-feira (17), pelo juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, substituto na 11ª Vara Federal, em Salvador.

 

O magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. “Se não apresentado cronograma que atenda às necessidades da população em espaço exíguo de tempo ou não cumprido o cronograma, será caso de deferimento integral da tutela e responsabilização dos agentes públicos que deram ensejo ao quadro grave descrito na inicial”, afirmou o magistrado em um trecho da decisão.

 

O cronograma já havia sido solicitado administrativamente pela DPU, mas a instituição não obteve resposta do Ministério da Saúde. Os remédios em questão fazem parte do grupo 1A do componente especializado e do componente estratégico da Relação Nacional de Medicamentos (Rename). A competência para a compra desses medicamentos é do Ministério da Saúde, que faz a distribuição aos estados e municípios brasileiros. Os remédios em falta são utilizados no tratamento de diversas doenças como HIV, tuberculose, hepatite, mal de Alzheimer, mal de Parkinson e esclerose múltipla.

 

Em maio deste ano, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), informou que os medicamentos estão com o estoque zerado, e que não há substitutos. A Sesab ainda alertou que outros medicamentos estavam em estoque crítico e deveriam ficar indisponíveis em 45 dias.

 

Segundo o defensor regional de Direitos Humanos substituto, André Porciúncula, se nada for feito, o desabastecimento poderá levar a verdadeiro colapso do SUS no estado. Ainda de acordo com o defensor, todos os fármacos possuem registro na Anvisa e foram incorporados à Rename 2018 de acordo com as diretrizes e protocolos terapêuticos do próprio Ministério da Saúde, o que torna evidente o direito material pleiteado. “A distribuição irregular e insuficiente prejudica todo o sistema público de saúde e coloca em grave risco à vida dos pacientes”, afirmou.