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TRT-BA obriga empresa a indenizar trabalhador rural por intoxicação com pesticidas

TRT-BA obriga empresa a indenizar trabalhador rural por intoxicação com pesticidas
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma empresa rural do sul do estado a indenizar um trabalhador em R$ 2,5 mil por intoxicação com uso de pesticidas na plantação de bananas em que trabalhava. Ainda cabe recurso. Na reclamação, o trabalhador afirmou que em março de 2015 passou mal e foi internado por alguns dias por intoxicação.

 

Ele pediu dispensa do trabalho para não colocar a saúde em risco. Ele ajuizou, na Vara do Trabalho de Eunápolis, processo pedindo indenização de R$ 50 mil. A ação foi julgada improcedente pelo juízo de 1º Grau. Segundo o magistrado, o depoimento testemunhal confirmou que o motivo do adoecimento fora ato inseguro cometido pelo reclamante, que não seguia corretamente as regras de segurança.

 

Na análise do recurso, o relator, desembargador Luiz Roberto Mattos, afirmou que é direito do trabalhador a redução de riscos no ambiente de trabalho, e que o risco da atividade empresarial não pode ser compartilhado com o empregado, especialmente no que tange à sua saúde. O relator ressaltou que “não pode-se imputar à falha humana, classificando-se como ato inseguro, um evento que abalou diretamente a saúde do trabalhador, causando seu internamento em hospital, quando a atividade da reclamada impõe o manuseio com pesticidas”.

 

O magistrado lembrou que a reclamada arcou com as despesas médicas e hospitalares, suportando o dano material causado, mas ressaltou que o dano causado à saúde do trabalhador não foi compensado, motivo pelo qual incluiu na condenação o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil.