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Gilmar Mendes rejeita anulação de decreto de ocupação indígena no interior da Bahia

Gilmar Mendes rejeita anulação de decreto de ocupação indígena no interior da Bahia
Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a anulação do decreto presidencial que desapropriou imóveis situados no município de Rodelas (BA) para destiná-los à Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas. Segundo o ministro, "a União pode destinar áreas para posse e ocupação pelos índios, as quais não se confundem com áreas de posse imemorial das tribos indígenas".

 

Isso quer dizer que, de acordo com o artigo 26 do Estatuto Indígena, é possível que ocorra o assentamento de uma comunidade indígena agrícola em terreno que não constitui terras tradicionalmente ocupadas na forma de desapropriação por interesse social.

 

O grupo de agricultores que questionou o decreto ocupava a área, juntamente com a Comunidade Indígena. No entanto, após a construção da Usina Hidrelétrica Itaparica, quando foram retirados da terra, eles alegam que conseguiram se assentar no local, enquanto os índios não fizeram isso de forma "suficiente".

 

Em contrapartida, Gilmar afirmou que o caso trata de desapropriação por interesse social, amparado na legislação, o que não pressupõe "a prática de qualquer ato ilícito pelo desapropriado".