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MPF move ação contra OAS e Odebrecht por fraude à licitação nas obras da Av. 29 de Março

MPF move ação contra OAS e Odebrecht por fraude à licitação nas obras da Av. 29 de Março
Foto: Divulgação / GOVBA

O Ministério Público Federal (MPF) moveu nesta terça-feira (11) uma ação cívil contra a Construtora OAS, a Odebrecht Engenharia e Construção Internacional e a R&R Consultoria (RRLC Informática). O MPF aponta que as empresas formaram um “cartel para que uma favorecesse a outra em licitações do governo da Bahia e da prefeitura de Salvador”, entre julho de 2013 e abril de 2014.

A OAS venceu a licitação para as obras da Avenida 29 de Março e firmou contrato de R$ 581.537.043,68 com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). A R&R Consultoria, por sua vez, recebeu valores da OAS para construir o projeto apresentado pela Odebrecht, que entrou na licitação para perder, apresentando um preço que tinha conhecimento que era maior que o da concorrente.

De acordo com a denúncia do MPF, o esquema permitiu que a OAS saísse vencedora do Lote 2 da Licitação RDC nº 002/2013, da Conder, sem qualquer concorrência. Conforme apuração, a OAS devolveria a cortesia “apresentando proposta com valor superior ao da Odebrecht na licitação do trecho Lapa - L.I.P. do BRT de Salvador”. No entanto, embora a prefeitura tenha lançado o edital de pré-qualificação para a obra, a licitação foi suspensa e realizada somente quando, segundo a própria Odebrecht, a empresa não tinha mais interesse no contrato.

Embora tenha movido a ação contra as empresas, o MPF entende que as obras da via não devem ser interrompidas por já estarem próximas da conclusão. Em relação à OAS, o MP quer que a empresa devolva aos cofres públicos a parcela de lucro obtida a partir do contrato, estimada em R$ 32.570.472,72, e pague multa de, no mínimo, o mesmo valor – a sanção para a R&R Consultoria será a mesma, mas o valor pago exigido é de R$ 27.250 à União.

Em relação à Odebrecht, por ter firmado acordo de leniência e colaborado fornecendo provas das condutas ilegais, além de não ter obtido lucro neste caso, o MPF requer a condenação a pagamento de multa administrativa.