Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Convênio de 2018 de Cipó baseia liberação para Caetanos, mas cidade tem demanda recusada

Por Fernando Duarte / Mauricio Leiro

Convênio de 2018 de Cipó baseia liberação para Caetanos, mas cidade tem demanda recusada
Foto: TJ-BA

Os municípios de Cipó e Caetanos requereram antecipação de tutela junto à Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) para serem contemplados com convênios de cooperação técnica com o Estado da Bahia tendo com objetivo a celebração da festa de Santo Antônio e a celebração dos festejos juninos de 2019.

 

O desembargador Roberto Maynard Frank se baseou também para deferir a tutela de urgência do município de Caetanos em uma decisão de 29 de maio de 2018, onde o pedido foi deferido em favor do município de Cipó. Roberto Frank conclui com "a antecipação de tutela, na forma como pretendida na inicial, para que o Réu (Estado da Bahia) se abstenha de exigir os documentos e certidões ali indicadas para a específica celebração do convênio referido nos presentes autos, relacionado à realização da festa de Santo Antônio no Município Autor (Caetanos), cabendo ao Estado apreciar os demais requisitos necessários à sua celebração". 


O curioso é que um pedido semelhante, do município de Cipó, foi indeferido neste ano, pelo desembargador Ivanilton Santos da Silva. Mesmo com o município já servindo de jurisprudência para a cidade de Caetanos, com decisões de anos anteriores. Baseado em que o "Município de Cipó deveria comprovar que não constam pendências de sua responsabilidade para com os governos estadual e federal, o que não restou evidenciado no caso em tela, tornando-se temerária a concessão de medida liminar de natureza satisfativa, em caráter antecipatório, com o intuito de compelir os Réus a firmarem o referido ajuste, sem a devida comprovação de preenchimento das exigências legais".

 

O desembargador conclui que é evidente "que os interesses dos munícipes merecem proteção, porém, devem ser harmonizados com a necessidade de fiscalização do uso dos recursos públicos, pois, tratam-se de verbas provenientes do patrimônio do Estado, de forma que a malversação do seu uso prejudica toda a comunidade". A decisão de Ivanilton Santos da Silva negando o pedido de Cipó foi proferida no mesmo dia 07 de junho de 2019, quando Roberto Frank citou uma concessão de antecipação de tutela à solicitação do mesmo município ano passado, mas em benefício de Caetanos.