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TST condena empresa por humilhar trabalhador por ir muitas vezes ao banheiro

TST condena empresa por humilhar trabalhador por ir muitas vezes ao banheiro
Foto: Divulgação

Um trabalhador será indenizado por ser alvo frequente de humilhação por ir muito ao banheiro durante o expediente. A condenação contra uma empresa de tecnologia foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por entender que houve desrespeito ao funcionário e submissão a situações vexatórias.

 

Segundo o analista, ele sempre era humilhado, ameaçado de demissão por fazer mais pausas para ir ao banheiro. Uma testemunha afirmou que o supervisor passou a chamar as idas ao sanitário de “pausa Nei”, em alusão ao apelido do funcionário, expressão que foi assimilada pelos colegas em tom de chacota. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) declarou que não houve danos a ser reparado. O autor da ação recorreu ao TST para que ficasse reconhecido que houve constrangimento na pratica do supervisor da empresa, que limitava o uso do banheiro. Afirmou, ainda, que nem sempre o supervisor autorizava a pausa.

 

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que a Constituição Federal consagra a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas e assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, considerando a evidência do tratamento jocoso e não isonômico dispensado ao empregado, que o expunha a situação vexatória passível de retratação (artigos 5º, inciso X, da Constituição e 927 do Código Civil), a 2ª Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.