Justiça do trabalho vai julgar ação contra exploração de cantor de 12 anos
Uma produtora de eventos em São Paulo é acusada de explorar o trabalho artístico de um MC (mestre de cerimônias) de 12 anos. Nesta quinta-feira (18), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação civil pública contra essa produtora.
O Supremo Tribunal Federal tinha reconhecido a competência da Justiça Comum para a concessão de autorização para trabalho artístico infantil. No entanto, o caso envolve condições de trabalho moralmente degradantes.
Em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou investigações sobre o caso. Nelas, constatou-se que as músicas cantadas pelo menino tinham conteúdo erótico, e faziam apologia a diversas condutas criminosas, como exploração sexual de crianças e adolescentes, pratica de atividades sexuais por menores de 14 anos, entre outras.