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STF mantém exigência de aptidão psicológica para juízes portarem armas de fogo

STF mantém exigência de aptidão psicológica para juízes portarem armas de fogo
Foto: Divulgação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a exigência de atestado de capacidade técnica e aptidão psicológica para que os magistrados possam realizar a aquisição, o registro e renovação de porte de arma de fogo. De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, a dispensa das exigências foi prevista para os integrantes de algumas carreiras, conforme o Estatuto do Desarmamento, sendo que a magistratura não consta nessas carreiras.

 

Algumas entidades que representam os juízes e desembargadores no país requereram a suspensão das normas por impedir o exercício regular da prerrogativa do porte arma de defesa pessoal do magistrado. Na ação, eles pleiteavam a concessão uma liminar a fim de permitir que os juízes possam realizar a aquisição, o registro e renovação de porte de arma de fogo, com dispensa da exigência de atestado de capacidade técnica e aptidão psicológica.

 

Em junho de 2018, o ministro Fachin proferiu decisão julgando improcedente o pedido formulado. Fachin destacou que o direito ao porte não dispensa o proprietário do cumprimento dos requisitos relativos ao registro, salvo nos casos em que a lei assim o definir. Para o ministro, "o aparente silêncio da lei relativamente aos magistrados não pode ser interpretado como se os dispensasse do registro, obrigação legal que incide sobre todos os brasileiros". A decisão unânime foi tomada no plenário virtual do STF.