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Oeste: Eliana Calmon pede anulação de ato CNJ que cancelou Portaria do TJ-BA

Oeste: Eliana Calmon pede anulação de ato CNJ que cancelou Portaria do TJ-BA
Foto: Bahia Notícias

A Família Dias, através da ex-ministra e advogada Eliana Calmon, pediu a anulação do julgamento ocorrido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cancelou a Portaria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que reconhecia a titularidade das terras como de José Valter Dias (saiba mais). A família luta há cerca de 30 anos na Justiça para serem reconhecidos como os verdadeiros donos de 300 mil hectares no oeste baiano.  

 

No pedido, a advogada pede a inclusão de José Valter Dias como interessado no pedido de providências movido no CNJ contra a decisão da Corregedoria das Comarcas do Interior TJ-BA que cancelou as matrículas das terras, por entender que foram produzidas através de fraude. Na petição, Calmon destaca que o julgamento no CNJ incorreu em nulidade por não intimar os “terceiros diretamente afetados pelos atos administrativo”. Segundo a peça, os pedidos de providência questionados indicam no polo passivo apenas a Corregedoria das Comarcas do Interior e o TJ-BA, sem apontar a Família Dias como interessados diretos na manutenção do ato administrativo que lhes garante a titularidade do imóvel. 

 

Eliana Calmon lembra que os procedimentos movidos pela Bom Jesus Agropecuária e outros, “foram inicialmente rejeitados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou o arquivamento em sucessivas decisões monocráticas”. Inconformados, impetraram diversos recursos administrativos e, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o caso foi submetido ao Pleno do CNJ. O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, votou pela negativa dos recursos.  A conselheira Maria Teresa Uille pediu vistas, e permanecendo com os autos aproximadamente por um ano, na semana do Carnaval ( precisamente na quinta-feira - 1º) incluiu o feito na sessão de julgamento do plenário virtual, desrespeitando o fato do julgamento ter se iniciado de forma presencial, e votando pela anulação da portaria do TJBA, em total descompasso aos fatos constantes nos autos, haja vista que o Conselho da Magistratura do TJ-BA já havia apreciado recurso da Bom Jesus, tendo proferido nova decisão a favor de Jose Valter Dias, a qual, inclusive, já havia transitado e julgado. A advogada afirma que o ato “atingiu diretamente os interesses dos ora requerentes, a despeito da ausência de necessária intimação, consoante preceitua o art. 28 da Lei nº 9.784/1999”. Sem a intimação, os interessados não puderam participar da instrução do feito e apresentar suas contrarrazões no recurso. 

 

A ex-ministra, que já foi membro do CNJ, assevera que seus clientes não eram desconhecidos pelos autores dos recursos administrativos. “Apenas a título de exemplo, os nomes destes requerentes são citados quase 300 vezes nos presentes autos e mais de 30 vezes no voto que inaugurou a divergência e gerou prejuízo grave aos interesses dos peticionários. Assim, é patente a identificação dos reais interessados na manutenção do ato administrativo emanado da autoridade judicial da Bahia e, por conseguinte, devem ser a eles assegurados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade”, frisou. Por fim, a ex-corregedora nacional de Justiça pediu a suspensão cautelar da decisão do CNJ até a repetição do julgamento após a habilitação de José Valter Dias, com a devida intimação. E por fim, que sejam anulados todos os julgamentos pedidos de providências, além da remessa dos autos para o corregedor nacional de Justiça, por ser o relator originário do caso, para saneamento e repetição dos atos.