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Em primeira sessão, Câmara de Prerrogativas da OAB-BA aprova desagravos a advogados

Em primeira sessão, Câmara de Prerrogativas da OAB-BA aprova desagravos a advogados
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

A Câmara de Direito e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) aprovou por unanimidade desagravos aos advogados Antônio Pinto Madureira, Expedito José Januário Júnior, Thalita Coelho Duran e Daniel Magalhães de Brito. A aprovação ocorreu na tarde desta quinta-feira (14), na primeira sessão do órgão, criado pelo Conselho Pleno da OAB em fevereiro deste ano.

 

O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro frisou que a criação da Câmara foi um compromisso de campanha e que é gratificante logo no início da gestão implementar uma proposta tão significativa para a classe. Fabrício disse ainda que a Câmara será um vetor de desenvolvimento da luta em defesa das prerrogativas. "Tenho convicção que a instalação desse órgão fará com que as questões referentes às prerrogativas tenham mais agilidade e maior grau de especialização. Porque à medida que nos dedicamos a essas questões em uma câmara podemos discutir com mais profundidade os assuntos", disse Fabrício.

 

A sessão ainda contou com as presenças da secretária-geral, Marilda Sampaio, do secretário-geral adjunto, Maurício Leahy, do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Adriano Batista, da procuradora-geral de Prerrogativas, Mariana Oliveira, além dos integrantes da Câmara. Para Mariana Oliveira, a câmara dará maior celeridade nos processos de desagravos. Ainda segundo Mariana Oliveira, o desagravo cumpre um importante papel na valorização do profissional que teve a sua prerrogativa e em relação à prevenção de novos casos.

 

De acordo com o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, é fundamental que o instituto do desagravo seja valorizado pela classe e por todos aqueles que compõem os órgãos de defesa das prerrogativas na Ordem. "Não podemos banalizar o instituto do desagravo. Um pequeno incidente que não houve intenção de macular o advogado, por exemplo, não pode ser considerado suficiente para abertura de processo de desagravo. Precisamos ter em mente que o desagravo deve ser uma resposta contundente a algo contundente", concluiu.