Feira: Defensoria pede que TJ-BA defina competência de varas sobre partilha de bens
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) quer que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se manifeste em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), após identificar sucessivos conflitos de competência entra as Varas Cíveis e de Família de Feira de Santana, em casos de partilha de bens após divórcio. A partir do IRDR, a Defensoria quer que o TJ defina a competência para julgar as demandas de maneira definitiva.
De acordo com o defensor público Wesley Sodré Alves de Oliveira, autor da ação, “a Defensoria Pública, ao buscar uma definição vinculante aos juízes a partir do IRDR, atua em favor da idêntica aplicação da lei, pela segurança jurídica e, principalmente, pela celeridade dos processos em especial dos mais carentes”. Wesley Sodré destacou ainda que a venda judicial da coisa comum (divisão do patrimônio), por vezes, se prolonga por anos apenas para se definir a competência do juízo.
O artigo 926 do Código de Processo Civil prevê que os Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e "mantê-la estável, íntegra e coerente". Neste caso específico, segundo a Defensoria há constante indefinição quanto ao juiz a quem caberá o julgamento da causa, fato este impeditivo à resolução célere dos conflitos em especial das pessoas mais vulneráveis. Apesar de o Tribunal de Justiça baiano já ter apreciado seis conflitos de competência, a questão prossegue sem definição.