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TST condena Taurus a indenizar metalúrgico que matou funcionário por falha em arma

TST condena Taurus a indenizar metalúrgico que matou funcionário por falha em arma
Foto: Divulgação

A Taurus foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar um ex-metalúrgico em R$ 50 mil por ter matado um colega em um disparo acidental por falha do armamento. De acordo com os autos, o metalúrgico foi afastado pelo INSS após o acidente e disse ter sofrido assédio moral ao tentar se readaptar ao trabalho. Ele atuava no setor de montagem de pistolas na fábrica da empresa em Porto Alegre e, na ocasião, havia recebido cinco pistolas 9 mm para consertá-las e testá-las na linha de tiro, pois as armas apresentavam problemas na alimentação.

 

Ao manusear uma delas, houve o disparo acidental. O tiro acabou atingindo o peito do colega ao lado, que morreu em razão de hemorragia interna. O montador chegou a responder a processo criminal pela morte do colega, mas a punibilidade foi julgada extinta em perdão judicial. O trabalhador afirmou que a empresa o perseguiu com a restrição para trabalhar com arma de fogo e a obrigação de fazer faxinas e varrer o chão. O montador sustentou ainda que a empresa havia lhe prometido o cargo de técnico de segurança do trabalho, mas, depois do episódio, não foi indicado, embora houvesse vagas disponíveis.

 

Na reclamação trabalhista ajuizada na 10ª Vara de Porto Alegre, o empregado culpou a empresa pelo acidente por ter sido negligente na sua obrigação de fiscalizar. Argumentou ainda que a Taurus agiu de má-fé ao se aproveitar do seu estado de saúde mental e propor um acordo para que se desligasse. Para ele, a empresa tinha o objetivo único de puni-lo pelo acidente por meio de constrangimentos e humilhações para que pedisse demissão. A empresa, em sua defesa, alegou que deu toda assistência ao empregado e que não o demitiu por justa causa após o inquérito policial. A empresa também alegou que o INSS recomendou que o funcionário não trabalhasse com as armas. Também negou que havia prometido cargos e, que, em junho de 2009, passou a ser treinado na função de mecânico montador em sua unidade localizada em Gravataí (RS) e que a limpeza do setor de trabalho fazia parte das atividades de todos os empregados.

 

Nas instâncias inferiores, o pedido foi julgado improcedente. Para a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, ficou clara a prática de assédio moral. Ela considerou os argumentos contidos no voto vencido no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), de que o empregado entrou num quadro de depressão e estresse pós-traumático com relato de “ideação suicida” devido ao sentimento de culpa pela morte do amigo. A ministra lembrou que o primeiro processo de reabilitação na função de mecânico foi dificultado pela piora na saúde do metalúrgico e que a empresa o colocou para limpar e varrer o chão. Para ela, houve “uma postura desinteressada em reabilitar o trabalhador, que tinha 10 anos de atividade na empresa e que sofreu um grave acidente de trabalho”.