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Regra do CNJ que impede pagamento de auxílios a juízes e servidores volta a valer

Regra do CNJ que impede pagamento de auxílios a juízes e servidores volta a valer
Foto: CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou a liminar que suspendia a Recomendação 31/2018, que obriga os tribunais a não efetuar qualquer auxílio a juízes e servidores, ainda que atrasados, sem autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A decisão de Martins deu-se em decorrência de ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, informando que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) determinou o pagamento imediato e integral de valores retroativos à auxílio-alimentação, em infração ao que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, do Provimento n. 64/2017. Os conselheiros afirmaram que a suspensão da liminar é necessária para evitar prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos.

 

Ao restabelecer os efeitos da Recomendação n. 31, o corregedor do CNJ destacou que a suspensão da recomendação tem sido interpretada erroneamente como uma autorização de pagamento de verbas previstas ou não previstas na Lei Orgânica dos Magistrados (Loman), inclusive de valores atrasados, sem autorização prévia do CNJ (Provimento n. 64/2017). “Diante dessa constatação, e tendo em conta esses fatos novos consistentes no ofício enviados pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza, impõe-se que seja mesmo revogada a liminar deferida nesses autos, devolvendo-se à Recomendação n. 31/2018 seus integrais efeitos, até que seja analisada pelo plenário do CNJ”, decidiu Martins.

 

O ministro ressaltou ainda que tal medida é necessária como forma de preservar a moralidade administrativa e de evitar prejuízos de difícil reparação ao erário, pelo risco de que os tribunais, assim como o fez o TJ-PE, interpretem que a suspensão dos efeitos da recomendação equivaleria à autorização de pagamento de verbas sem verificação e autorização prévia do CNJ. O corregedor nacional de Justiça determinou também a instauração de pedido de providências específico para a apuração da questão em relação ao tribunal pernambucano, onde deferiu liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão administrativa do tribunal estadual, a fim de impedir que sejam feitos os pagamentos de quaisquer diferenças de auxílio-alimentação, retroativo a 2011, a desembargadores e juízes daquele tribunal, até a decisão final do procedimento.