Santander é condenado a reintegrar bancaria baiana demitida durante licença

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta ao Santander pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão obriga o banco a reintegrar uma bancária dispensada durante licença médica.
Na reclamação trabalhista ajuizada pela bancária, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, negou o pedido liminar da trabalhadora. Em um mandado de segurança, impetrado no TRT, ela pediu a reintegração, com o pagamento dos salários e demais vantagens. No julgamento do mérito, a liminar foi confirmada em abril de 2018. Segundo o TRT, confirmada a concessão do benefício previdenciário acidentário por mais de 15 dias, o segurado do INSS tem direito à estabilidade provisória, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91 e da Súmula 378 do TST.
O TRT também considerou que o plano de saúde não poderia ter sido cancelado, pois a trabalhadora necessitava dele com urgência para se tratar. Com isso, concluiu que não seria possível esperar o julgamento da reclamação trabalhista. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que estão presentes, no caso, os dois requisitos para a concessão da segurança: a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo. Nesse contexto, concluiu que não há ilegalidade ou abuso de direito na decisão do TRT. “Ao contrário, o Tribunal Regional convenceu-se de que havia respaldo fático-jurídico a embasar o pedido feito pela trabalhadora e, com base na documentação contida nos autos, concedeu a segurança, ao cotejar com os elementos que lhe foram apresentados”, afirmou.
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Daniel Moreno
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