Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TRT-BA condena construtora a indenizar pedreiro por agravamento de hérnia de disco

TRT-BA condena construtora a indenizar pedreiro por agravamento de hérnia de disco
Foto: Reprodução/ TRT-BA

Um pedreiro de Feira de Santana será indenizado em R$ 30 mil por danos morais, pelo agravamento de uma hérnia de disco no trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O processo teve início em 2016 na 3ª Vara de Feira de Santana. O juízo de 1º Grau havia negado o pedido de indenização.

                      

O trabalhador recorreu alegando ter sofrido despedida discriminatória por possuir uma doença ocupacional, desenvolvida durante seu vínculo com a empresa R Carvalho Construções e Empreendimentos LTDA. A defesa, por sua vez, alegou que a moléstia do autor não possuía nexo causal com o trabalho por ele desempenhado.

 

Para a relatora do caso, juíza convocada Ana Paola Diniz, considerou que os laudos apresentados “atestam que o agravo da situação está relacionado ao trabalho, caracterizando-o expressamente como doença ocupacional”. Os laudos também foram utilizados pelo INSS para concessão de benefício acidentário. A juíza ainda lembra que o pedreiro apresentou a Carteiro de Trabalho, que demostra que, no ano de 2014, realizou uma readaptação do trabalhador em outra função por causa da enfermidade. Ela constatou assim que a empregadora tinha ciência da patologia e de que o trabalho desempenhado poderia agravar o caso. “Entendo que a moléstia que alega padecer o reclamante, apesar de classificada como doença degenerativa, foi agravada pelos esforços despendidos no trabalho, tais quais os movimentos repetitivos, o levantamento de peso e a postura inadequada”, conclui.

 

Ainda de acordo com a relatora, as dores que acompanham o pedreiro já seriam motivos de reparação, por terem levado à redução da sua capacidade na profissão que o sustentou por mais de uma década. Além disso, a dispensa discriminatória atinge o trabalhador interferindo na sua capacidade de prover a subsistência de sua família. Por essa razão, a juíza decidiu pela indenização por dano moral.