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TRT-BA reduz indenização de empresa que permitiu funcionário trabalhar 15h seguidas

TRT-BA reduz indenização de empresa que permitiu funcionário trabalhar 15h seguidas
Foto: Divulgação

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reduziu de R$ 30 mil para R$ 10 mil o valor de uma indenização imposto a Inoquímica Indústria e Comércio, no Centro Industrial de Aratu (CIA), em Simões Filho, diante da situação econômica da empresa. A Inoquímica foi condenada pela 24ª Vara do Trabalho de Salvador a pagar indenização por dano moral coletivo por irregularidades na jornada de trabalho.

 

A empresa obrigava os empregados a cumprirem jornada extra em mais de duas horas além da carga horária legal. A Turma manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização, por entender que a empresa é pequena, com poucos empregados, “que vem reduzindo gradativamente os seus quadros funcionais, diante da crise econômica que impactou fortemente a indústria baiana”. Ainda cabe recurso.

 

A relatora do acórdão, desembargadora Ivana Magaldi, ressalta que, de fato, houve irregularidades por parte do empregador, mas que não ocorreu em grau elevado. Ela salientou, no entanto, que em alguns casos esta irregularidade deu-se de forma desumana, como no caso de um empregado que trabalhou mais de 15 horas em um mesmo dia. “Ainda que permitida a adoção do regime de compensação de jornada, assinale-se que, dentro de tal regime, proíbe-se a prestação de jornada superior a 10 horas diárias”, explicou a magistrada.