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TST regulamenta pagamento de auxílio-moradia para juízes do trabalho

TST regulamenta pagamento de auxílio-moradia para juízes do trabalho
Foto: Divulgação

O pagamento de auxílio-moradia aos juízes do trabalho foi regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida segue os parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 274/2018. O ato prevê que o benefício seja pago aos juízes em atividade no TST se não houver imóvel funcional disponível para uso, o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não seja proprietário, comprador ou cessionário de imóvel no Distrito Federal e o local de residência original do magistrado, por ocasião de sua nomeação, não seja no Distrito Federal.

 

A indenização, no valor máximo de R$ 4.377,73, será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem, e é vedada a utilização para custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço. Para receber o auxílio-moradia, o magistrado deve encaminhar mensalmente o comprovante emitido pelo locador do imóvel. O ato estabelece ainda que o pagamento aos juízes auxiliares está condicionado ao não recebimento de benefício da mesma natureza no tribunal de origem. Um mesmo ato foi editado pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, para o pagamento do benefício para juízes e desembargadores dos tribunais regionais.