Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

OAB defende pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos

OAB defende pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em nota, reafirmou sua luta pelo recebimento de honorários sucumbenciais pela advocacia pública brasileira, diante de um editorial publicado pelo jornal Estadão, que chama o pagamento de inconstitucional. A OAB já pediu participação no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender o recebimento de honorários sucumbenciais da advocacia pública.



“Os honorários advocatícios constituem verba privada paga pela parte vencida na demanda judicial, não havendo incompatibilidade na percepção de honorários sucumbenciais com os subsídios pagos aos advogados públicos. Não são verbas remuneratórias, uma vez que não são originárias dos cofres públicos e não são de titularidade das pessoas jurídicas de direito público”, explica a OAB. A entidade, no comunicado, afirma que o Estatuto da Advocacia garante aos profissionais o direito aos honorários de sucumbência, “sendo essa uma prerrogativa inerente a todos os advogados, públicos e privados”.

 

A OAB ainda reforça que a distribuição de honorários aos advogados públicos, prevista no Código de Processo Civil, além de constitucional, “fundamenta-se no ganho de eficiência na recuperação de créditos em favor das pessoas jurídicas de direito público e, por consequência, à sociedade”. “Nesse sentido, o desrespeito a tais prerrogativas profissionais dos advogados consiste também em ato de agressão à cidadania brasileira e a própria Constituição Federal que já consagrou os honorários como verba de natureza alimentar”, diz o texto.