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Justiça do trabalho deve avaliar pedido de pagamentos de dubladora

Justiça do trabalho deve avaliar pedido de pagamentos de dubladora
Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro deverá reexaminar o pedido da dubladora Marisa Leal para receber da Gemini o pagamento de serviços prestados antes de ser desligada da empresa. A determinação é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O pedido da dubladora para reconhecer o vínculo empregatício foi negado, mas o pedido de caráter sucessivo não foi examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

 

A dubladora, conhecida por dar voz a muitos personagens, como a Princesa Ariel e o Baby da Família Dinossauro, foi contratada pela empresa para atuar como diretora. Por seis meses, ela coordenou a atividade em diversos filmes, mas não teve a carteira assinada. Na reclamação, ela afirmou que estavam presentes os requisitos da relação de emprego, principalmente a subordinação, a habitualidade e a pessoalidade no desenvolvimento das tarefas. Caso o pedido de vínculo de emprego fosse negado, queria receber a remuneração relativa aos filmes que dirigiu de outubro a novembro de 2008.

 

 

Em primeira instância, o vínculo foi reconhecido, mas a decisão foi modificada no TRT-1 diante do entendendimento que não havia o requisito da subordinação jurídica. Para o TRT, a cobrança para a entrega dos serviços, o trabalho em dias seguidos e o envio de e-mails não caracterizaram relação de emprego. Na decisão levou-se em conta o depoimento de que os diretores de dublagem poderiam se escalar, com liberdade, para atuar nos filmes.

 

A dubladora recorreu ao TST para rediscutir a questão e para pedir ao TRT que analisasse o pedido sucessivo. Em relação ao tema principal, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que entendimento diferente sobre o vínculo demandaria reexame de fatos e provas, conduta incabível na análise de recurso de revista. No entanto, a ministra entendeu que, de fato, houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional ao não julgar o pedido sucessivo de remuneração. Por unanimidade, a 2ª Turma acompanhou o voto da relatora para determinar o retorno do processo ao TRT para que sane a omissão.