Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Ituberá: STJ nega habeas corpus para empresário por envolvimento em fraudes

Ituberá: STJ nega habeas corpus para empresário por envolvimento em fraudes
Foto: Reprodução / Livre Notícias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou um habeas corpus em favor de Natalício Souza Nunes, que está em prisão preventiva desde novembro, por integrar um esquema de fraudes em licitações realizadas por prefeituras do sul da Bahia (saiba mais).

 

De acordo com investigações, o réu integrava um esquema criminoso, com 15 empresas, que realizavam contratos fraudulentos no valor de R$ 34 milhões, entre os anos de 2015 a 2017. No pedido de habeas corpus, a defesa do réu afirmou que o decreto prisional “se limita a reproduzir suspeitas, ilações e conjecturas acerca de fatos ainda sob investigação, dos quais nenhum foi objeto ainda de acusação formal”.

 

Os advogados sustentaram a tese de que o empresário não tinha conhecimento de que era investigado, e não foi convocado a depor, motivos que, somados a outros, caracterizariam o constrangimento ilegal. Para o ministro, a prisão preventiva está devidamente justificada na gravidade concreta dos fatos narrados, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado.

 

De acordo com a investigação, o empresário participava do esquema e teria se beneficiado dos contratos fraudulentos. Ele teria recebido R$ 311 mil oriundos de recursos públicos, fundamento que foi utilizado para justificar a prisão. “Não havendo notícia de que o tribunal a quo tenha procedido ao exame meritório, reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao STJ adiantar-se nesse exame em detrimento da competência da instância de origem, sobretudo se o writ está sendo regularmente processado”, fundamentou o ministro. Após parecer do Ministério Público Federal (MPF), o mérito do pedido será julgado pelos ministros da Sexta Turma, com a relatoria do ministro Nefi Cordeiro.