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Ministro do STF suspende prisão após condenação em 2ª instância; Lula é beneficiado

Por Cláudia Cardozo / Fernando Duarte

Ministro do STF suspende prisão após condenação em 2ª instância; Lula é beneficiado
Foto: Ricardo Stuckert

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deferiu uma liminar na qual suspende o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. A medida beneficia, entre outros réus, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês de abril em Curitiba (PR) após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manter a condenação dele em decisão colegiada – o petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão.

 

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, aponta Mello.

 

A decisão do ministro acontece às vésperas do recesso judiciário. Marco Aurélio, inclusive, se habilita para votar em plenário quando o tema for pautado. O PCdoB ingressou com a ação declaratória de constitucionalidade após a prisão do ex-presidente Lula ser efetivada.

 

O presidente do STF, Dias Tóffoli, agendou uma nova apreciação no plenário das prisões em segunda instância para 10 de abril de 2019. Marco Aurélio cita que liberou uma matéria similar em 19 de abril de 2018, porém a matéria só foi pautada por Tóffoli em dezembro, o que poderia prejudicar os autores da ADC. No entanto, a liminar antecipa o voto do ministro e altera o entendimento atual sobre as prisões após condenações por órgãos colegiados.

 

Marco Aurélio faz ainda um balanço do papel do STF no Estado brasileiro. "Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal –, mas da  Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana", afirma o ministro na decisão. (Atualizado às 13h33)