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Cúpula do TJ-RJ cancela súmula do 'mero aborrecimento' por ser expressão vaga

Cúpula do TJ-RJ cancela súmula do 'mero aborrecimento' por ser expressão vaga
Foto: Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) cancelou a Súmula 75, conhecida como “súmula do mero aborrecimento”, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A cúpula do TJ entendeu que a expressão “mero aborrecimento” é vaga, com diversas interpretações e pode aumentar a insegurança jurídica. O cancelamento ocorreu nesta segunda-feira (17).

 

A súmula estabelecia que "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte". Segundo o presidente eleito da OAB do Rio, Luciano Bandeira, a súmula foi editada em 2005 para dar equilíbrio à relação fornecedor-consumidor, diante de um suposto desequilíbrio e da “indústria do dano moral”.

 

A OAB lembrou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reconhecer os danos morais como o tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores. O desembargador relator entendeu que a expressão é vaga e que a súmula deve ser objetiva, sem dar margem para avaliações divergentes. A decisão de cancelar a súmula foi unânime.