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Por ‘roubar’ Danilo Gentili da Band, SBT terá que indenizar concorrente em R$ 3,6 milhões

Por ‘roubar’ Danilo Gentili da Band, SBT terá que indenizar concorrente em R$ 3,6 milhões
Foto: Reprodução / Instagram

O SBT foi condenado a pagar a Band cerca de R$ 3,6 milhões em indenizações por ter “roubado” o apresentador Danilo Gentili da emissora concorrente. A decisão foi do juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP. Na conclusão do caso, o magistrado entendeu que houve aliciamento do caso, interpretando que se a emissora de Silvio Santos não realizasse a proposta, o apresentador não teria ido para o outro canal.

 

 

Segundo o portal Migalhas, a Band sustentou em seu pedido que o SBT praticou uma concorrência desleal, violou o Código Civil e levou Danilo e sua equipe para uma atração semelhante a que ele apresentava anteriormente. O canal também afirma que fez “altíssimos investimentos para viabilizar o programa em pauta”. Em defesa, o SBT negou as acusações da Band e argumentou que a atração posteriormente apresentada por Gentilli possuía um formato de programa americano, amplamente utilizado e sem originalidade.

 

A Band tinha firmado contrato com Danilo Gentili em janeiro de 2013 com término em dezembro de 2014. No final da contratação, o apresentador poderia optar pela renovação ou direito de preferência, o que não aconteceu, já que Danilo saiu antes de findar o período previamente acordado.