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Eleições OAB-BA: Chapa Renova OAB é multada por propaganda ilegal em carros

Por Cláudia Cardozo

Eleições OAB-BA: Chapa Renova OAB é multada por propaganda ilegal em carros
Foto: Divulgação

A Chapa Renova OAB e Gamil El Hireche foram multados, solidariamente, em uma anuidade, no valor de R$ 800, por fazer uso de propaganda irregular em veículos, com perfurados. A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) tornou pública a sentença que condenou a chapa na terça-feira (13). A Comissão intimou a chapa para cumprir a sentença em 48 horas. O prazo vence nesta quinta-feira (15). Se a decisão não for cumprida, a Renova OAB será multada em 10 anuidades (cerca de R$ 8 mil).

 

A representação foi movida pela chapa Avança OAB, liderada por Fabrício Castro, sob o argumento de que a chapa adversaria utiliza publicidade eleitoral irregular, “mediante a afixação de adesivos perfurados em vidros traseiros de veículos automotores, tanto na capital, como no interior do estado”. O pedido foi baseado em um precedente aberto pela própria comissão na eleição de 2015, que proibiu o uso dos perfurados em carros. A defesa da Renova OAB afirmou que as peças publicitárias indicadas como irregulares foram “veiculadas sem qualquer participação, anuência ou ciência dos representados, asseverando, ainda, que a inicial não traz prova desta alegação”. Alega também que se “está diante de um fenômeno de militância espontânea, asseverando que não possui meios de fiscalizar a atuação de seus simpatizantes espalhados por toda a Bahia, infirmando que tal controle configuraria ônus desproporcional”. Ainda alegaram que não há qualquer vedação “à utilização de microperfurados em vidro traseiro de veículo, por não se encaixar no conceito de adesivos, e que o ato seria mera promoção pessoal patrocinada por terceiros”. Por isso, pediu revogação da liminar.

 

De acordo com o voto do membro da comissão, “os próprios contestantes confessam seu conhecimento” e lembra que o artigo 10 do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB estabelece a propaganda eleitoral que pode ser feita e quais são as vedações. “A legislação silencia quanto ao uso de perfurados, no entanto, fazendo uma interpretação sistemática da norma de regência e, consoante entendimento do CFOAB e da Comissão Eleitoral desta seccional acostados à inicial, é possível concluir que a divulgação de publicidade eleitoral mediante perfurados afixados nos vidros traseiros de veículos automotores extrapola o permissivo legal”. A regra só permite a divulgação de propaganda mediante "banners e adesivos de até 600 cm² (seiscentos centímetros quadrados), desde que não explorados comercialmente por empresas que vendam espaço publicitário". O tamanho corresponde ao tamanho de uma folha de papel A4, sendo que o vidro traseiro de um veículo representa, em média, 10 vezes mais do que o tamanho legal, “o que nos permite concluir que tal publicidade assemelha-se a outdoor”.

 

A comissão afirma que não é razoável a alegação de que a “publicidade foi feita por simpatizantes à revelia da chapa, porquanto o layout da propaganda conduz à certeza de que o material foi produzido com a mesma técnica e características”. “Em nenhum instante de sua peça de defesa, os representados provaram que teriam, ao menos, recomendado aos seus simpatizantes e/ou apoiadores que fizessem a remoção da aludida publicidade”, diz a decisão .