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TCU decide que OAB deve prestar contas a partir de 2021; Ordem contesta

TCU decide que OAB deve prestar contas a partir de 2021; Ordem contesta
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (7), que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve prestar contas ao tribunal. O entendimento do TCU é que a Ordem deve se encaixar nas mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e ouros conselhos federais. Pela decisão, a OAB deve começar a prestar contas em 2021, referente ao ano de 2020. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a OAB não é órgão público, durante um julgamento da necessidade da instituição promover concurso público.

 

Para o ministro Bruno Dantas, não é razoável a OAB ser a única instituição que não passa pelo controle, contrariando o momento que o país vive, de reforço da transparência e aplicação de compliance. Segundo Dantas, embora a entidade já tenha alegado ser controlada internamente, são ainda opacas as informações prestadas ao público e a seus contribuintes. O ministro afirmou que a OAB arrecada cerca de R$ 1,3 bilhão com a anuidade e aplicação do exame.


Em nota, a OAB afirmou que presta contas e é transparente. Ainda afirmou que o TCU não é órgão competente para essa finalidade, implicando, inclusive, no uso de recursos públicos para fiscalizar uma entidade que não é órgão público nem recebe dinheiro público. “A decisão administrativa do TCU não se sobrepõe ao julgamento do STF, que na ADI 3026/DF, afirmou que a OAB não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU. A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional”, afirma o comunicado assinado pelo presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia.