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Prisco perde foro privilegiado em ação por falsidade ideológica; MP queria caso no TJ-BA

Por Cláudia Cardozo

Prisco perde foro privilegiado em ação por falsidade ideológica; MP queria caso no TJ-BA
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O deputado estadual Marcos Prisco perdeu o foro privilegiado na ação penal por falsidade ideológica e fraudes de documentos à frente da Associação de Policiais Militares, Bombeiros e Familiares do Estado da Bahia (Aspra) (leia mais aqui). A decisão unânime foi tomada em sessão plenária nesta quarta-feira (10), pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido de manutenção do foro privilegiado foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

 

Prisco foi denunciado, junto com mais duas pessoas, de inserir informações falsas em atas da Assembleia Geral da Aspra, na condição de diretor e ex-coordenador-geral da associação. A denúncia indica que Marcos Prisco, à época dos fatos, desde que assumiu o mandato de vereador de Salvador, em março de 2013, determinou que seu assessor parlamentar produzisse, com antecedência, as atas de assembleia geral da respectiva Associação, com a prévia indicação dos nomes e cargos que seriam “eleitos”. Os editais das assembleias seriam publicados em jornal de menor circulação para assegurar que o objetivo fosse atingido com sucesso. Segundo o MP, o “modus operandi” era comandado pelo deputado para fazer constar todos os nomes que seriam destituídos, bem como os empossados. As assinaturas na lista de “presença”, ainda de acordo com os autos, também eram manipuladas, com nomes retirados, aleatoriamente, de atas antigas que o próprio Prisco fornecia, sendo que as assinaturas dos diretores eram colhidas posteriormente à confecção da ata. O MP aponta que foram inseridos ainda, de forma fraudulenta, nomes de soldados que não estavam presentes, sendo que um, inclusive, estava preso preventivamente em Itabuna, no sul do estado. Outro nome incluso era de um soldado que já havia pedido renúncia do cargo na Aspra por não concordar com as práticas da diretoria da instituição. A ação indica que os três denunciados, em comum acordo, inseriram declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, a fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar a verdade sobe fato relevante.

 

Em maio deste ano, o desembargador Júlio Travessa, em decisão monocrática, determinou que os autos fossem remetidos para a Justiça de 1ª Grau, pois os crimes não estavam relacionados ao exercício do mandato de deputado. O MP apresentou um agravo interno. No argumento, a Procuradoria Geral de Justiça afirmou que a utilização do princípio da simetria para aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação do foro cabe ao próprio Supremo e que ainda não houve precedente vinculante e nem nova súmula. A própria defesa do deputado concordou com a remessa dos autos para o 1º Grau.

 

O relator, no acórdão, reforça que a denúncia são de supostos fatos relacionados à gestão da Aspra e, por tal razão, não justifica a incidência da prerrogativa funcional. Para Travessa, “manter a regra da prerrogativa funcional nos moldes que vinha sendo adotada até os dias de hoje se revela um verdadeiro contrassenso, que privilegia indevidamente os detentores de determinados cargos públicos, no tocante a fatos anteriores e/ou alheios ao desempenho de tais funções, o que, obviamente, não possui sentido republicano legítimo”.

 

Em outro ponto do acórdão, o desembargador destaca que uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “faz cair por terra” um dos argumentos da Procuradoria Geral de Justiça baiana de que se deveria aguardar uma decisão da alta cúpula da Corte Cidadã. “Reitere-se, portanto, que a tendência é, de fato, a aplicação do entendimento discutido para todas as hipóteses de prerrogativa funcional, até mesmo a fim de que seja mantida a coerência do sistema jurídico, pois não há nenhum sentido em dar tratamento diverso a autoridades que estão em semelhante situação em suas respectivas esferas de governo e funções do Estado”, declarou. O desembargador chama a atenção para “a postura manifestamente contraditória” da Procuradoria Geral de Justiça da Bahia, “que vem apresentando pronunciamentos processuais diametralmente opostos acerca do tema, desde que houve a mudança de entendimento multicitada”. Travessa lembrou que em duas decisões proferidas por ele, sobre perda de foro de prefeitos, o MP concordou com a remessa dos autos para o 1º Grau de Justiça. “Ora, como é possível que em processos que possuem a mesma discussão fático-jurídica de fundo, que tramitam de forma concomitante, possa o mesmo Órgão do Ministério Público (Procuradoria Geral de Justiça) apresentar posições totalmente antagônicas em intervalo de tempo tão reduzido (menos de 20 dias entre as manifestações)?”, questionou o desembargador.

 

Diz ainda que “fica a dúvida” do motivo do MP dar tratamento diferente aos prefeitos e com deputados não concorda com a perda do foro. “Obviamente, tal postura contraria a necessária isonomia, mandamento constitucional impositivo no sistema jurídico pátrio”, declara. “Indaga-se, assim, qual é, afinal, a posição da Procuradoria Geral de Justiça do MP-BA acerca do tema, uma vez que não se pode admitir, até mesmo em respeito à boa fé processual, que veda a adoção de comportamentos contraditórios, uma atuação tão incongruente de um mesmo Órgão do Ministério Público baiano em situações extremamente semelhantes”, reclama.

 

No agravo do MP, é dito que se percebe, “infelizmente, que os juízes e promotores de primeiro grau, de um modo geral, não dão seguimento aos processos que envolvam autoridades locais, como no caso de ex-prefeitos”, e por tais motivos, os processos deveriam permanecer no 2º Grau de Justiça. O MP também diz que os processos, “quando não ficam paralisados anos, têm um andamento meramente protocolar, resultando na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo ou absolvição por deficit probatório”. Em outro trecho, o agravo interposto afirma que “raros juízes, presidentes natos dos processos, deixarão de instruir e de solucionar miríades de pretensões mais simples, também importantes, que engessam as estatísticas de produtividade e de metas estabelecidas pelos órgãos cúpula e correicionais, para se debruçarem sobre questões que envolvam autoridades ou ex-mandatários e daí condená-los” e que, com o MP, ocorre o mesmo, “considerado como Órgão promotor da ação penal pública por ser o detentor, por excelência do munus acusatório”. Travessa, no despacho, afirma que não é “razoável generalizar os juízes e promotores com atuação na primeira instância, afirmando que estes não dão o devido andamento a feitos criminais dessa magnitude”.

 

Ele ainda diz que “causa espanto” o que fora dito pela Procuradoria Geral de Justiça, por atacar a atuação de todos os juízes de 1º Grau e dos próprios membros do MP-BA, “afirmando que estes negligenciam o regular prosseguimento de feitos relacionados a autoridades públicas, deixando de praticar atos de ofício, como se não detivessem compromisso institucional”. Travessa, contudo, afirma que os juízes e promotores de Justiça têm demonstrado celeridade nos feitos, mesmo com todas as dificuldades, “sendo absurdo, para não dizer vergonhoso, que o órgão de cúpula do Parquet baiano manifeste, de forma insubsistente, suposto despreparo e negligência dos órgãos de primeira instância em lidar com tais demandas”. Ele ainda ataca o órgão ministerial ao afirmar que, no 2º Grau, processos também prescrevem por empecilhos e também por conta da “tímida” atuação da Procuradoria nos casos que tramitam no Tribunal Pleno.  

 

Por fim, registra que a descida dos autos, além de ser a medida mais acertada, traz alguns benefícios processuais para os próprios acusados, “uma vez que terminam por ter a possibilidade de exame de provas em duas instâncias”. “Em verdade, a tentativa da Procuradoria Geral de Justiça, órgão de cúpula do Ministério Público do Estado da Bahia, de manter sob seu leque de atribuições a deflagração de ações penais contra autoridades públicas, mais parece, com a devida vênia, simples pretensão de manutenção do poder acusatório que possui atualmente, em nada benéfica à busca de Justiça neste Estado”, declarou o desembargador. Além de determinar a remessa dos autos para o 1ª Grau, o desembargador sugeriu o encaminhamento do voto para Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb) e para Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) diante do posicionamento da Procuradoria Geral de Justiça.