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Juiz afirma que Regimento do TJ-BA não impede permuta de quem responde a processo

Juiz afirma que Regimento do TJ-BA não impede permuta de quem responde a processo
Foto: Angelino de Jesus

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, em um pedido de direito de resposta a matéria pública pelo Bahia Notícias, sobre a autorização do Tribunal Pleno para que possa fazer uma permuta (veja aqui), afirmou que, ao contrário do que foi noticiado, a decisão não contrariou “nenhum dispositivo do Regimento Interno” do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). “O art. 372 desse Regimento apenas lista documentos que devem instruir o pedido de promoção ou remoção de juiz”, afirma.

 

Caymmi reforçou que o caso não é de remoção ou promoção, e sim de permuta, “o que não gera disputa com mais ninguém e, por isso mesmo, não gera avaliação de mérito de qualquer juiz”. “Daí porque o fato de se responder a um PAD [processo administrativo disciplinar] não impõe a impossibilidade da permuta, assim como ninguém pode ser reputado culpado antes de julgado”, justificou. Também disse que não houve "dança de cadeiras", termo que, para ele, é “pejorativo” e que “não reflete uma movimentação normal, prevista em lei, entre juízes que busca, tão somente, atender o interesse público na melhor prestação judicial e os interesses e afeições de cada um dos juízes pelas diversas matérias jurídicas existentes”.

 

O magistrado salientou que o fato de responder a um processo “não é impeditivo de permuta, como já dito, pois inexiste qualquer lei que o proíba, assim como ninguém que reponde a ação penal é culpado até que seja julgado pelo juiz competente”. “Repete-se, para que fique claro, que o TJ-BA não cometeu ilegalidade e nem ofendeu a moralidade pública, como dá a entender as duas notícias antes referidas, ao atender o pedido do subscritor. Apenas fez uma análise de conveniência e oportunidade no pedido dos juízes”, frisou.

 

Por fim, sinalizou que, com a permuta, “nenhum magistrado recebeu aumento de salário e nem foi promovido na carreira”. “Para efeitos práticos, cada um deles só mudou a sala em que trabalham e a matéria que eles irão julgar, coisa que não podiam fazer a não ser com o aval do Tribunal Baiano”, exemplificou.