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Cartórios de registro de pessoas da Bahia devem implantar sistema braille em até um ano

Cartórios de registro de pessoas da Bahia devem implantar sistema braille em até um ano
Foto: Divulgação

Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Bahia têm o prazo de um ano para implantar o braile em seus sistemas. A mudança ocorrerá por determinação da Corregedoria Geral de Justiça, ligado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A determinação visa garantir um acesso inclusivo ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares àqueles que tenham algum tipo de deficiência. A ideia é facilitar trâmites oficiais, através do uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, entre outros.

 

Em até um ano, durante atos de registro envolvendo pessoa “cega ou com visão subnormal”, o cartório deverá emitir o documento solicitado em braille para que o interessado leia e assine. Continua sendo de responsabilidade do notário ou registrador certificar-se que o deficiente apresente cédula de identidade, “anotando-se o número e o órgão expedidor”. Nos casos em que as partes interessadas não saibam ler em braile, o documento será lido pelo registrador, na presença de duas testemunhas. Caso a pessoa com deficiência não saiba assinar o próprio nome, outra pessoa presente deverá assinar documento “a rogo”, no lugar dele.

 

O provimento considera a Resolução nº 230, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Os serviços notariais e de registro são desestatizadas no Brasil desde 1988, por meio da Constituição Federal. Contudo, compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante, zelar para que os serviços oferecidos pelos cartorários sejam prestados com “eficiência, eficácia e qualidade”, nos termos da Lei Federal nº. 8.935/1994.