Justiça condena Correios a pagar R$ 500 mil por exposição de carteiros
A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais e coletivos por supostamente expor carteiros a condições de insegurança. A sentença determina a suspensão de todas as entregas de encomendas em 73 áreas de risco de assaltos até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 milhão por constatação de descumprimento.
A magistrada também determina a "imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento ou violência sofrida em razão do trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistidos".
De acordo com o Estadão, a indenização por danos morais coletivos será revertida em projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos trabalhadores.