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STJ determina que paródia musical com 'couve' não viola Direitos Autorais

STJ determina que paródia musical com 'couve' não viola Direitos Autorais
Foto: Reprodução / Hortifruti

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Universal Music do Brasil que entrou com uma ação para suspender a veiculação da campanha publicitária "olha que couve mais linda, mais cheia de graça".


Em 2010, a empresa Hortifruti produziu a campanha fazendo referência à música "Garota de Ipanema", de Tom Jobim e Vinicius de Moraes. A Universal que detém 50% do direitos patrimoniais da canção pediu a suspensão da divulgação da paródia. O STJ, no entanto, alegou que o uso de paródia em peças publicitárias não viola os direitos autorais da obra originária.


No processo, a Universal pedia, além da suspensão, indenização por danos morais e materiais pelo uso não autorizado da obra, alegando que a propaganda não configuraria paródia, uma vez que a ressalva às paródias e às paráfrases do artigo 47 da Lei 9.610/98 não se aplicaria quando houvesse finalidade comercial.


De acordo com a Revista Globo Rural, o ministro Villas Bôas Cueva lembrou que a Lei de Direitos Autorais exige que a paródia não constitua reprodução exata da obra originária. Também não pode ter conotação depreciativa ou ofensiva, com descrédito à obra de referência ou ao seu autor. Para o relator, o limite para separar uma paródia da violação de direitos autorais é uma linha tênue, e está relacionado com circunstâncias de cada caso em específico.