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OAB pode aumentar prazo de processos disciplinares contra advogados para 180 dias

OAB pode aumentar prazo de processos disciplinares contra advogados para 180 dias
Foto: Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá fazer alterações nos processos ético-disciplinares contra seus membros. A proposta foi aprovada durante o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizado em Gramado, no Rio Grande do Sul. Caso o Conselho Federal acate a proposta, será redigido um projeto de lei para tramitar no Congresso Nacional.

 

A proposta visa alterar o artigo 72 do Estatuto da Advocacia que versa sobre o sigilo dos processos. Segundo a proposta, o sigilo processual passa a ser definido por decisão fundamentada do relator, após exame do juízo de admissibilidade, cabendo ao relator a decisão de determinar o sigilo após relatório fundamentado. Também foi proposta a modificação do artigo 70 do estatuto, que versa sobre prazo dos processos, atualmente de 90 dias para 180 dias, podendo ser renovado por decisão colegiada.

 

Outra proposição é mudar o rito para aplicação de exclusão de advogados por infrações éticas. Atualmente, é preciso aprovação de dois terços dos membros do conselho seccional. Com a alteração do artigo 38, seria necessária a aprovação da maioria absoluta do conselho. A mesma regra seria aplicada para a declaração de inidoneidade de um advogado ou de uma advogada.

 

Foi proposta também a previsão de suspensão nos caso de captação ilícita de clientela, alterando o artigo 34 do Estatuto. Passaria a ser infração disciplinar "valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber" e "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros". Outra mudança é a forma de notificação em processos disciplinares, para que sejam feitos por outros meios eletrônicos. Atualmente, a notificação é feita por correspondência, com aviso de recebimento.