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TST condena empresas de telefonia do Rio por explorar trabalhadores da Bahia

TST condena empresas de telefonia do Rio por explorar trabalhadores da Bahia
Foto: Divulgação

Por arregimentar trabalhadores na Bahia e submetê-los a condições degradantes de trabalho, as empresas de telefonia Telsul Serviços e Telemar, ambas do Rio de Janeiro, foram condenadas a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que restabeleceu o valor fixado em 1º Grau.

 

Segundo a ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores eram chamados para trabalhar na construção de galerias e colocação de tubos subterrâneos para cabeamento da rede de telecomunicações no Rio de Janeiro. O MPT afirmou que o tratamento desumano viola o direito à dignidade humana, as normas de segurança e higiene do trabalho. A ação tramitou na 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

 

Em visita a alguns dos alojamentos, em Santa Cruz e no Recreio dos Bandeirantes, o MPT encontrou cerca de 70 trabalhadores sem registro e em situação que considerou degradante. Entre outros pontos, o MPT apontou que os alojamentos eram precários e que nos locais de trabalho não havia água potável nem lugar adequado para refeições, que eram feitas na rua. Também foi constatada a manutenção de empregados em serviços externos sem portar ficha de registro e a não reposição de uniformes danificados.

 

O valor da indenização será destinada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) elevou a condenação para R$ 1,5 milhão. As empresas recorreram da decisão. O relator no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, avaliou que o valor fixado pelo TRT foi excessivo, desproporcional e desprovido de razoabilidade. O ministro citou diversos precedentes de outras Turmas que tratavam de situações semelhantes para concluir que, mesmo levando-se em conta a capacidade econômica das empresas, a interferência excepcional do TST é justificada, “observado o tripé: punir, compensar e prevenir”. A decisão foi unânime.