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Inspeção CNJ: Relatório recomenda ao TJ-BA reorganizar cartórios e plantões judiciários

Por Cláudia Cardozo / Bruno Luiz

Inspeção CNJ: Relatório recomenda ao TJ-BA reorganizar cartórios e plantões judiciários
Foto: Divulgação/ TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu seis recomendações ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como resultado da inspeção realizada pelo órgão na Corte entre os dias 16 e 20 julho deste ano.

 

De acordo com o relatório, divulgado no dia 21 de agosto, as medidas visam melhor a prestação jurisdicional do TJ-BA. Entre as recomendações, estão a reorganização Cartórios Integrados nas Varas de primeiro grau, a organização dos plantões judiciários para que juízes substitutos em segundo grau passem a atuar conforme uma resolução do CNJ, além de criação de um sistema eletrônico de plantão que permita a verificação de permutas ou substituições entre os desembargadores. 

 

Veja abaixo as seis medidas sugeridas no relatório do CNJ:  

 

“Reorganizar a implementação dos Cartórios Integrados nas Varas de primeira instância, com melhor organização, capacitação e dotação de pessoal técnico para atendimento nas unidades;

 

Considerando a Meta 4 do CNJ, recomenda-se ao Tribunal de Justiça a criação de sistema de alerta para as demandas que versem sobre ações de improbidade, nos moldes existentes para os processos que tratem de questões relacionadas a idosos e crianças e adolescentes;

 

Tendo em vista não existir, no sistema informatizado utilizado no âmbito do Tribunal de Justiça funcionalidade que monitore e alerte preventivamente os usuários quando do decurso de prazo em situações como a de processos com carga para o Ministério Público, Defensoria Pública e advogados, recomendamos que a mesma seja desenvolvida e implantada; 

 

Implemente, no prazo de 60 dias, sistema eletrônico de plantões que possibilite a verificação de permutas e ou substituições entre os desembargadores, gerando um relatório que aponte o magistrado que efetivamente tenha atuado durante o plantão e que faça referência à respectiva portaria de substituição; 

 

Regularizar a atuação dos juízes substitutos em segundo grau, para que os mesmos sejam convocados para substituição ou auxilio em órgão julgador de segundo grau, visto que a atuação como ocorre hoje está em desconformidade com a Resolução n. 72 do CNJ; 

 

Organizar o plantão judiciário abarcando juízes substitutos em segundo grau e também os Desembargadores, visto que a atribuição exclusiva de plantão à juízes em segundo grau está em desconformidade com a Resolução n. 71 do CNJ.”