OAB-BA reverte prisão preventiva de advogado em prisão domiciliar
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) conseguiu reverter a prisão preventiva de um advogado em prisão domiciliar. O advogado teve a prisão decretada em cela comum pela Vara de Paz da Família, depois de ser acusado de violar medida protetiva, mesmo alegando o contrário. A conversão da prisão foi proferida pelo desembargador Aliomar Britto, relator do processo, durante sessão realizada na terça-feira (14), na 1ª Câmara Criminal.
Em uma petição anexada ao pedido de habeas corpus, a OAB esclareceu que, conforme o inciso V do art. 7 da Lei 8906/94, o advogado não poderia ser preso em cela comum, mas em sala de Estado Maior ou ser recolhido em prisão domiciliar. “Entretanto, como não existe sala de Estado Maior na Bahia, teria que ser recolhido em prisão domiciliar”, explicou Matheus Britto, procurador de prerrogativas da OAB. A sustentação foi feita pelo advogado do acusado, Paulo Vilaboim. “Depois de tomar conhecimento dos fatos, o desembargador Aliomar converteu a prisão preventiva em domiciliar, em decisão contrária, inclusive, ao parecer do Ministério Público, reconhecendo e garantindo a prerrogativa do advogado”, explicou Matheus. Para denúncias de violação de prerrogativas, a OAB da Bahia oferece os seguintes canais para o advogado: e-mail [email protected]; plantão nos números (71) 3321-9034/ 99902-1852; Protocolo da OAB e Aplicativo de Prerrogativas para nos dois sistemas operacionais de celular.