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TJ-BA condena Gol por idosa ter traumatismo craniano após muletas caírem de bagageiro

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA condena Gol por idosa ter traumatismo craniano após muletas caírem de bagageiro
Muletas caíram de bagageiro | Foto: Divulgação

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dois passageiros após uma idosa sofrer traumatismo craniano por causa de um acidente dentro da aeronave, em uma viagem de Salvador para Recife. O caso aconteceu em outubro de 2015. De acordo com os autores da ação, ao chegarem em Recife, enquanto a tripulação se preparava para o desembarque, o comissário de bordo da Gol abriu bruscamente o bagageiro, deixando duas grandes muletas caírem sobre uma das clientes, uma idosa de 84 anos. A idosa sofreu sérios ferimentos na cabeça. As vítimas relataram que a empresa pouco prestou atenção ao caso, levando a idosa até o atendimento médico do próprio aeroporto. A médica da unidade a encaminhou para ser avaliada por um médico neurologista. A partir daí, a empresa aérea orientou a acionante a buscar um hospital público. Os autores afirmam ainda que a política da empresa não prevê direcionamento de clientes para hospitais particulares e que, no dia do acidente, seguiriam para João Pessoa, na Paraíba, mas por conta do ocorrido, e pela necessidade de realização de exames, tiveram que ficar mais um dia em Recife. Os dois passageiros moveram uma ação na Justiça da Bahia para serem indenizados pelo ocorrido. Em 1ª Instância, a 16ª Vara de Relações de Consumo de Salvador condenou a Gol a indenizar os clientes em R$ 15 mil pelos danos sofridos. As partes recorreram da decisão. A empresa aérea alegou que não ficou comprovado o dano moral, pois o comissário agiu “conforme as normas de segurança e os autores teriam experimentado mero dissabor”. “Contudo, após a análise meticulosa dos autos, não é essa a conclusão que se obtém”, disse a relatora do recurso, desembargadora Telma Britto, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para a relatora, não há duvida que o ato do comissário durante o voo caracteriza-se como dano moral, por gerar “dor e percalços que ultrapassam os limites do mero aborrecimento”. Um laudo atestou que o acidente causou na cliente da empresa um traumatismo crânio encefálico. Diante dos fatos, a Câmara Cível aumentou a indenização por danos morais para R$ 30 mil, sendo R$ 20 mil para a cliente idosa e R$ 10 mil para seu companheiro de viagem.