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AGU diz ao STF que somente aumento de salários pode resolver auxílio-moradia

AGU diz ao STF que somente aumento de salários pode resolver auxílio-moradia
Foto: AGU

Os magistrados, procuradores e a Advocacia Geral da União (AGU) na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal não chegaram a um acordo sobre o pagamento de auxílio-moradia. O pagamento do benefício foi discutido em audiências de conciliação, por determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). A AGU informou ao Supremo, nesta terça-feira (19), que houve apenas possibilidades para o pagamento do benefício, de R$ 4,3 mil, mas que o texto precisa ser regulado através de uma lei.  “Dos nove Estados membros que figuram como parte nas demandas judiciais, sete demonstraram interesse em participar das tratativas conciliatórias. Mesmo esses, porém, não se afastaram, ainda que minimamente, das teses defendidas nos autos. A União e as entidades associativas, igualmente, mantiveram inalteradas todas as suas posições processuais”, diz Grace Mendonça, no documento. As soluções apontadas foram: a recomposição do subsídio mediante a elevação do teto remuneratório, com a consequente extinção dos valores recebidos a título de ajuda de custo para moradia; e aprovação e promulgação, pelo Congresso Nacional, de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vise a estabelecer parcela de valorização por tempo de serviço (conhecido como ATS) na magistratura e no Ministério Público, com a consequente extinção da ajuda de custo para moradia, nos âmbitos federal e estadual para ambas as carreiras. A medida do aumento do teto poderia gera receita para os cofres públicos porque incidiram tributos devidos, o que não ocorre hoje com o pagamento da verba de ajuda de custo para moradia.  Isso exigiria ainda iniciativa legislativa em várias esferas, começando com proposta de lei de iniciativa da presidente do Supremo, Cármen Lúcia, para reajuste do subsídio dos ministros que representa o teto do funcionalismo. A proposta foi debatida por membros do MP e da magistratura do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, por meio de suas Procuradorias-Gerais; representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e as entidades associativas ANPR, Ajufe, Anamatra, AMB, ANPT e Conamp.