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STF proíbe realização de condução coercitiva

STF proíbe realização de condução coercitiva
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Com um placar de seis votos contra cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a condução coercitiva, ato em que juízes determinam que a polícia leve um investigado a depor em interrogatório. Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello acompanharam o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que a medida representa exposição e coação arbitrárias, interferindo no direito de locomoção, da liberdade, defesa e dignidade da pessoa humana. Já o ministro Luiz Fux defendeu a legalidade da medida enquanto os demais magistrados – Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a presidente da corte Cármen Lúcia – votaram pela legalidade da condução, desde que com intimação prévia. A decisão foi tomada com o julgamento de duas ações, uma proposta pelo PT e outra pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apontam a medida como uma ofensa à Constituição pelo direito da pessoa de não se autoincriminar.