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Empresa deve indenizar cliente por ativar serviço de mensagens eróticas

Empresa deve indenizar cliente por ativar serviço de mensagens eróticas
Foto: Reprodução / EBC

Uma operadora de telefonia deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil para um cliente, por dano moral, devido ao envio de mensagens pornográficas sem que ele tivesse contratado o serviço. O caso aconteceu em Minas Gerais e foi julgado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado. O consumidor afirmou que, em março de 2013, começou a receber SMS com conteúdo que nunca teria sido solicitado. O fato, segundo ele, causou-lhe constrangimento, já que é casado e mora com a mulher e filhos. O cliente também argumentou que seus familiares tiveram acesso ao conteúdo, e por isso estaria processando a empresa por danos morais e materiais. A empresa, por sua vez, alegou que a contratação se deu de forma regular, por meio de um pedido feito por alguém com acesso ao celular do cliente, negando a prática de ato ilícito.

 

Em primeira instância, a Justiça condenou a prestadora de serviço a pagar R$ 12,96 pelo custo do serviço, mais R$ 8 mil pelos danos morais. As duas partes recorreram e o relator do caso, o desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a atitude da empresa trouxe ao consumidor danos passíveis de indenização. “Se houve contratação por parte de terceiro, esta não justifica a má-prestação dos serviços, ainda mais considerando que se trata de conteúdo erótico, cabendo à operadora ser mais rigorosa em sua análise antes de liberar as mensagens”, declarou. Conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele reduziu o valor referente aos danos morais. O voto foi seguido por unanimidade.